A Compreensão Orgânica do Fenômeno Social – Parte II:
A Compreensão Teórica dos Fenômenos Sociais que não são Produto da Convenção ou da Legislação Positiva, mas Resultado não Intencional do Desenvolvimento Histórico
DOI:
https://doi.org/10.30800/mises.2015.v3.791Palavras-chave:
Fenômeno social, Organismos naturais e seus limites, Metodologia da investigação social, Resultados não intencionaisResumo
O autor analisa os fenômenos da sociedade sob o ponto de vista de sua compreensão orgânica, a partir de uma analogia destes fenômenos com os organismos naturais e da existência de limites à identificação de um com o outro. Nesta parte, trata especificamente dos fenômenos sociais que não decorrem da convenção ou da legislação positiva, mas sim de resultados não intencionais do desenvolvimento histórico.
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