Legislação como intervenção social

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30800/mises.2022.v10.1464

Palavras-chave:

intervenção, lei, legislação, Escola Austríaca de Economia, sociedade

Resumo

A ideia de que a legislação gera intervenção é um problema que costuma exigir uma análise de seus impactos econômicos exclusivamente na economia de mercado. O objetivo deste artigo é determinar se a legislação pode ser entendida como intervenção per se e, em caso afirmativo, em que medida as teorias de intervenção podem ser aplicadas a ela. Por meio de metodologia exploratória e revisão de literatura, foi possível concluir não só que a teoria da intervenção é perfeitamente aplicável à legislação como intervenção social, mas também que sem o uso dessas teorias não é possível compreender a dimensão do impacto social causado pela legislação sobre a sociedade. Em uma sociedade de direito privado, as relações sociais se desenvolvem de forma espontânea e orgânica, enquanto em sociedades de direito público, as relações humanas precisam ser protegidas artificialmente e a ação humana é em grande parte dirigida por órgãos centrais de planejamento, como ocorre em uma economia planejada. É esse cenário que favorece a criação de grupos de pressão nas casas legislativas, impondo maus investimentos, pois representam distorções nas relações sociais por meio da coerção, assim como a intervenção na economia. Da mesma forma que a intervenção econômica praticamente exige uma cadeia indeterminada de outras intervenções planejando a economia, a intervenção legislativa exige nova legislação, degradando a vida social, corrompendo a própria ideia de liberdade e cooperação mútua.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

PAULO RICARDO AGUIAR DE DEUS, Insituto Mises Brasil

Graduado e Mestre em Direito pela UniCEUB

Referências

BARBIERI, F. A teoria austríaca do intervencionismo. MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy, Law and Economics, v. 1, n. 1, p. 75–86, 2018. https://doi.org/10.30800/mises.2013.v1.193 DOI: https://doi.org/10.30800/mises.2013.v1.193

BOUDREAUX, D. J.; MEINERS, R. Externality: origins and classifications. Nat. Resources J., v. 59, p. 1, 2019. https://digitalrepository.unm.edu/nrj/vol59/iss1/3

BRADLEY, R. A typology of interventionist dynamics. Unpublished typescript. ROBERT HIGGS, p. 298, 2003. Disponível em: http://citeseerx.ist.psu.edu/viewdoc/download?doi=10.1.1.401.1272&rep=rep1&type=pdf Acesso em: 1 jan 2022.

FRIEDE, R. Considerações sobre o juspositivismo. Revista Direito em Debate, v. 26, n. 48, p. 84–116, 2017. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.48.84-116 DOI: https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.48.84-116

HAYEK, F. A. Individualism and economic order. Chicago: The University of Chicago Press, 1948.

HAYEK, F. A. Law, legislation and liberty. London: Routledge, 2003.

HAYEK, F. A. The constitution of liberty. Chicago: The University of Chicago, 1978.

HOBBES, T. Leviathan. London: Printed for Andrew Crooke, 1651.

IKEDA, S. Dynamics of the mixed economy: toward a theory of interventionism. London: Routledge, 1997.

KERN, F. Kingship and law in the middle ages. Oxford: Shakespeare Head Press, 1939.

LEONI, B. Liberdade e a lei. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010. Disponível em: https://www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=164 Acesso em: 1 jan. 2022.

MISES, L. V. Human action. Auburn: Ludwig von Mises Institute, 1998. Disponível em: https://mises.org/library/human-action-0 Acesso em: 1 jan. 2022.

MISES, L. V. Uma crítica ao intervencionismo. São Paulo: Ludwig von Mises Brasil, 2010. Disponível em: https://www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=158 Acesso em: 1 jan. 2022.

NOGUEIRA, J. H. S. The law as safeguard of liberty: elements of F. A. Hayek's legal theory. MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy, Law and Economics, v. 2, n. 2, p. 513–537, 2014. https://doi.org/10.30800/mises.2014.v2.659 DOI: https://doi.org/10.30800/mises.2014.v2.659

PAZ, A. The fundamentals of the rule of law in F. A. Hayek's thinking. MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy, Law and Economics, v. 8, 2020. https://doi.org/10.30800/mises.2020.v8.1308 DOI: https://doi.org/10.30800/mises.2020.v8.1308

PINTO, A. C; AGATTI, F. A. S. Lei da meia entrada: um incentivo a educação e acesso à cultura, ou apenas mais uma medida populista? Boletim Economia Empírica, v. 1, n. 2, 2020. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/bee/article/view/4122 Acesso em 1 jan. 2022.

ROTHBARD, M. N. Man, economy, and state with power and market. Auburn: Ludwig von Mises Institute, 2009. Disponível em: https://mises.org/library/man-economy-and-state-power-and-market Acesso em: 1 jan. 2022.

ROUSSEAU, J. J. O contrato social. Martins Fontes: São Paulo, 1996.

SMITH, A. A riqueza das nações. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1996.

TUPIASSU, L. Intervencionismo estatal no contexto de promoção e regulação das externalidades. Revista Jurídica do Cesupa, v. 1, n. 1, 2019. Disponível em: http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/26 Acesso em: 1 jan. 2022.

VASCONCELOS, A.; MENESES, J. M.; CAÚLA, B. Q. Antígona: aspectos epistemológicos da distinção entre direito natural e direito positivo. Civilistica.com, v. 7, n. 2, p. 1-19, 2018. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/357 Acesso em: 1 jan. 2022.

Publicado

2022-12-08

Como Citar

1.
AGUIAR DE DEUS PR. Legislação como intervenção social. MisesJournal [Internet]. 8º de dezembro de 2022 [citado 14º de maio de 2024];10. Disponível em: https://misesjournal.org.br/misesjournal/article/view/1464

Edição

Seção

AERC 2022 - Mises Academy Papers