Os Estertores do Capitalismo

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 69/2019 e a Estratégia Nacional de Empreendimentos de Impacto (Enimpacto)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30800/mises.2021.v9.1426

Palavras-chave:

ESG, Intervencionismo, capitalismo, socialismo

Resumo

O presente artigo analisa, sob o enfoque do intervencionismo estatal brasileiro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 69/2019, bem como a política promovida pela Estratégia Nacional de Empreendimentos de Impacto (Enimpacto). A PEC nº 69/2019 objetiva elevar a denominada economia solidária ao status de princípio constitucional da ordem econômica; enquanto a Enimpacto, surgida no bojo do movimento Environmental, Social and Governance (ESG), pretende substituir o tradicional paradigma empresarial lastreado na maximização do lucro (shareholder) por uma nova forma de fazer negócio, calcada na responsabilidade social e ambiental da empresa (stakeholder). Argumentamos que as políticas são fruto do sistema intervencionista brasileiro, definido na Constituição Federal de 1988. A implementação prática de ambas distância ainda mais o país do sistema capitalista, aproximando-o cada vez mais do sistema socialista.

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Biografia do Autor

Jorge Henrique de Saules Nogueira, Ministério da Economia – Brasília - Brasil

Auditor Federal de Finanças e Controle do Tesouro Nacional (AFFC/STN) em exercício na Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME). Economista (UERJ) e Advogado (IESB/DF), inscrito na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF). Pós-graduado em Ciência Política (UnB) e em Direito Público (Escola de Magistratura do Distrito Federal - ESMA/DF). O artigo não reflete necessariamente a opinião e a posição dos órgãos a que o autor está vinculado, mas tão somente a de seu autor.

Referências

BANERJEE, S. B. Corporate Social Responsibility: The good, the bad and the ugly. Cheltenham, England: Edward Elgar, 2007.

BARBIERI, Fábio. A Teoria Austríaca do intervencionismo. Mises: revista interdisciplinar de filosofia, direito e economia, n. 1, v.1, jan/jun, 2013.

BLOWFIELD, M.; FRYNAS, J.G. Setting new agendas: critical perspectives on Corporate Social Responsibility in the developing world. International Affairs, v. 81, n. 3, p. 499-513, 2005.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: Acesso em: 14 ago 2021.

BRITANICCA. The Editors of Encyclopaedia. Utopian socialism. Encyclopedia Britannica, 2016. Disponível em: https://www.britannica.com/topic/utopian-socialism. Acesso em: 14 ago 2021.

DAMODARAN, Aswath; CORNELL, Bradford Cornell. Valuing ESG: Doing Good or Sounding Good? (March 20, 2020). NYU Stern School of Business. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3557432. Acesso em: 2 out 2021.

DEVINNEY, T. Is the Socially Responsible Corporation a Myth? The Good, the Bad, and the Ugly of Corporate Social Responsibility. Academy of Management Perspectives, v. 23, n. 2, 2009.

DOANE, D. The Myth of CSR. The problem with assuming that companies can do well while also doing good is that markets don’t really work that way. Stanford Social innovation Review, 2005.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE NEGÓCIOS DE IMPACTO – ENIMPACTO. Negócios que resolvem problemas socioambientais, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/inovacao/enimpacto/DocumentoBaseEnimpactoversorevisada17.06.2021.pdf. Acesso em: 02 ago 2018.

FRIEDMAN, Milton. The Social Responsibility of Business is to Increase its Profits. New York: The New York Times Magazine, 1970.

HAYEK, F. A. Direito, Legislação e Liberdade: uma nova formulação dos princípios liberais de justiça e economia política. São Paulo: Ed. Visão, 1985.

HARJOTO, M. A; JO, H. Why do firms engage in Corporate Social Reesponsibility? (Working paper). Santa Clara: Santa Clara University, 2007.

IKEDA, Sanford. A Virtude das Ineficiências do Mercado. Instituto Mises do Brasil: São Paulo, 2014. Disponível em: https://imb17.azurewebsites.net/article/1812/a-virtude-das-ineficiencias-de-mercado. Acesso em: 02 ago 2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO. Estudo sobre a quantidade de normas editadas no Brasil desde a última constituição – 2020. IBTP: Curitiba. Disponível em: https://ibpt.com.br/estudo-sobre-a-quantidade-de-normas-editadas-no-brasil-desde-a-ultima-constituicao-2020/. Acesso em: 26 out 2021.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA E APLICADA (IPEA). Perfil das Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público em Atividade no Brasil. Rio de Janeiro: IPEA, 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=37299. Acesso em: 2 out 2021.

IORIO, Ubiratan J. Ação, Tempo e Conhecimento – A Escola Austríaca de Economia. 1ª Ed. São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises, 2011,

KIRZNER, Israel M. Competição e atividade empresarial. Tradução de Ana Maria Sarda. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises. Brasil, 2012.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Caderno Pedagógico Educadoras e Educadores Economia Solidária ProJovem Campo - Saberes da Terra. Caderno 4. Brasília/DF: MEC, 2010. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=6008-caderno4-educador-economia-solidaria&Itemid=30192. Acesso em: 2 out 2021.

MISES, Ludwig Von. A Mentalidade Anticapitalista. Trad. Carlos dos Santos Abreu. Rio de Janeiro: José Olympio: Instituto Liberal, 1987.

_____________________Intervencionismo. Uma Análise Econômica. 3ª ed. São Paulo: LVM, 2018.

MODESTO, Paulo. A insustentável incerteza do dever-ser. Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-26/interesse-publico-adct-insustentavel-incerteza-dever. Acesso em: 26 mai 2021.

PRIOR, D.; SURROCA, J.; TRIBO, J. A. Are socially responsible managers really ethical? Exploring the relationship between earnings management and corporate social responsibility. Corporate Governance: An International Review, v. 16, n. 3, p. 160-177, 2008.

PROCHNIK, Vitor; DANTAS, Alexis; KERTSNETZKY, Jacques. Empresa, Indústria e Mercados. Rio de Janeiro: Elsevier, 2002.

RUSCONI, Enrico G. Capitalismo. In: Dicionário de Política. São Paulo: ed. UnB/Imprensa Oficial, 2004.

SANTOS, Aline M.; DA CRUZ, Antonio Carlos M. Incubadoras tecnológicas de cooperativas populares: interdisplinariedade articulando ensino, pesquisa e extensão universitária. E-cadernos CES [Online], 02/2008. Disponível em: https://journals.openedition.org/eces/1354#text. Acesso em: 17 out 2019.

SINGER, Paul. Introdução à Economia Solidária. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2002. Disponível em: https://bibliotecadigital.fpabramo.org.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/22/Introducao-economia-solidaria-WEB-1.pdf?sequence=1. Acesso em: 17 out 2019.

STIGLER. George J. A Teoria da Regulação Econômica. In: Regulação Econômica e Democracia. O debate norte-americano. São Paulo: Ed 34, 2004.

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Publicado

2021-12-20

Como Citar

1.
Nogueira JH de S. Os Estertores do Capitalismo: A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 69/2019 e a Estratégia Nacional de Empreendimentos de Impacto (Enimpacto) . MisesJournal [Internet]. 20º de dezembro de 2021 [citado 4º de dezembro de 2024];9. Disponível em: https://misesjournal.org.br/misesjournal/article/view/1426