Jogos de azar e a intervenção do Estado
a escolha individual sob a perspectiva da liberdade em John Stuart Mill
DOI:
https://doi.org/10.30800/mises.2024.v12.1526Palavras-chave:
Stuart Mill, Intervenção estatal, Jogos de azar, Monopólio, RegulamentaçãoResumo
Este artigo discute a intervenção penal do Estado na ordem econômica a partir de uma análise filosófica, constitucional e financeira da exploração e não regulamentação dos jogos de azar no Brasil. Considerando também, o impacto das tecnologias modernas nos jogos online e os desafios adicionais à normatização estatal. Inicialmente, aborda a liberdade, seus limites e a figura do Estado, à luz das ideias de John Stuart Mill, relacionando as escolhas individuais e a interferência estatal frente à atividade econômica que o estado intervém, criminaliza e, ao mesmo tempo, cria seu monopólio. Através de uma avaliação legislativa, relaciona os artigos 170 e 173 da Constituição e as hipóteses excepcionais de intervenção do Estado, aborda a Lei de Contravenções Penais, a Lei de Lavagem de Dinheiro, e aponta a inconstitucionalidade das intervenções que alcançam e interrompem as liberdades individuais.
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Arendt, H (2014). Sobre a revolução. São Paulo: Companhia das Letras. (Obra original publicada em 1963)
Bianchini, A (2002). Pressupostos materiais mínimos da tutela penal. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Bottini, PC (2022). Os jogos de azar e a lavagem de dinheiro. Obtido de https://direito.usp.br/noticia/06a24156015f-os-jogos-de-azar-e-a-lavagem-de-dinheiro.
Brasil (1941). Decreto-Lei 3688 de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Obtido de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm.
Brasil (1969). Decreto-Lei Nº 759, de 12 de agosto de 1969. Obtido de https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-759-12-agosto1969-374148-publicacaooriginal-1-pe.html.
Brasil (1988, 5 de outubro). Constituição da República Federativa do Brasil. Obtido de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.
Fidalgo, CB (2012). O Estado empresário: regime jurídico das tradicionais e novas formas de atuação empresarial do estado na economia brasileira [Dissertação de Mestrado em Direito, Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro] - Rio de Janeiro.
Gomes, LF (1997). Jogo do bicho: bem jurídico e descriminalização parcial. Boletim IBCCRIM, 56 (5).
Hart, HLA (1987). Direito, liberdade, moralidade. Porto Alegre: SAFE.
Jornal Jurid. Entenda o motivo dos jogos de azar serem considerados crimes no Brasil. Obtido de https://www.jornaljurid.com.br/blog/jurid-web/entenda-o-motivo-dos-jogos-de-azar-serem-considerados-crimes-no-brasil
Lustosa, A (2017, 10 de janeiro). O monopólio dos jogos de azar. Obtido de http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2017/01/10/interna_politica,683692/alexandre-lustosa-o-monopolio-dos-jogos-de-azar.shtml
Mill, JS (1988). The Collected Works of John Stuart Mill, Volume XXVIII - Public and Parliamentary Speeches Part I: November 1850 - November 1868 (J. M. Robson & B. L. Kinzer, Eds.). Toronto: University of Toronto Press; London: Routledge and Kegan Paul. DOI: https://doi.org/10.3138/9781442680821
Mill, JS (2016). Sobre a Liberdade. (D. Bottmann, Trad.). Porto Alegre: L&PM. (Obra original publicada em 1861).
Nascimento, AIO do. (2022). The positive aspects of the decriminalization of gambling in Brazil. Research, Society and Development, 11(10), e390111032904. https://doi.org/10.33448/rsd-v11i10.32904 DOI: https://doi.org/10.33448/rsd-v11i10.32904
Oliveira, RF de (2015). Indagação sobre os limites da ação do Estado. São Paulo: Thomson Reuters: Revista dos Tribunais, p. 256.
Pereira Neto, A. R. A (2011). História do Surgimento do Jogo do Bicho no Brasil e Seu Regramento Legal. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 142, ano 37, p.31-47, abr. – jun. 2011.
Prado, LR (1996). Bem jurídico-penal e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Ragazzo, CEJ, Ribeiro, GS de A (2012). O Dobro ou Nada: A regulação de jogos de azar. Revista Direito GV, São Paulo. DOI: https://doi.org/10.1590/S1808-24322012000200010
Rodrigues, FA (2021). Análise econômica da expansão do direito penal. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey.
Roxin, C (2006). Estudos de direito penal / Claus Roxin; tradução de Luís Greco— Rio de Janeiro: Renovar.
Ruivo, M (2016). O início do julgamento da inconstitucionalidade do crime de porte de drogas para uso próprio (artigo 28 da Lei 11.343/2006). Boletim IBCCRIM, 281, 12-13.
Silveira, JVKX da. A exploração dos jogos de azar no Brasil: uma perspectiva à luz do Direito Financeiro. 2020. 175 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020.
Silveira, R de MJ (2003). Direito penal supra-individual: interesses difusos. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Souza, TO de L, Rodrigues, FA (2018). Mercados proibidos: a falha da intervenção penal no domínio econômico. RJLB - Revista Jurídica Luso-Brasileira, 2809-2829.
Vendramel, TZ (2018). Análise principiológica da falta de justificativa na criminalização dos jogos de azar no Brasil [Monografia de Bacharelado em Direito, Faculdade de Direito de Vitória], Vitória.
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