O Velho Espírito Estatizante Brasileiro no Período Constituinte e Pós-Constituição de 1988 e a Agenda de Reforma Regulatória
DOI:
https://doi.org/10.30800/mises.2022.v10.1478Palavras-chave:
Reforma, Regulação, Economia, Constituição, Análise de Impacto RegulatórioResumo
O presente artigo buscou refletir sobre o anacronismo do pensamento estatizante brasileiro no período constituinte e pós-Constituição Federal de 1988 e o atual movimento de reforma regulatória. Para isso, foi feito um breve apanhado sobre a teoria da regulação econômica para, posteriormente, discorrer sobre o pensamento estatizante brasileiro no período constituinte e pós-Constituição de 1988 e apresentar considerações sobre a agenda de reforma regulatória. Verificou-se que os debates travados na Constituinte permaneciam imbuídos do velho pensamento estatizante brasileiro, o qual resultou em uma constituição anacrônica fadada a produzir efeitos deletérios na economia. Tais efeitos só foram parcialmente revertidos pelas assim chamadas “reformas liberalizantes” a partir da segunda metade da década de 1990. No entanto, a criação das agências reguladoras com vistas à regulação de mercados trouxe elementos típicos da burocracia estatal brasileira. Não obstante, o debate atual se concentra agora em uma agenda de reforma regulatória à luz dos princípios da nova governança regulatória com vistas a assegurar as opções regulatórias mais eficientes e eficazes.
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Referências
BECKER, Gary. Toward a more general theory of regulation. The Journal of Law and Economics, Chicago, v. 19, n. 2, p. 245-248, 1976. https://doi.org/10.1086/466867 DOI: https://doi.org/10.1086/466867
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020a]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 10 maio 2022.
BRASIL. Casa Civil. Diretrizes gerais e guia orientativo para elaboração de Análise de Impacto Regulatório - AIR. Brasília, DF: Casa Civil, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/centrais-de-conteudo/downloads/diretrizes-gerais-e-guia-orientativo_final_27-09-2018.pdf/view Acesso em: 10 maio 2022.
BRASIL. Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 158, n. 124, p. 35, 1 jul. 2020b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10411.htm Acesso em: 10 maio 2022.
BRASIL. Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 157, n. 121, p. 1, 26 jun. 2019a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13848.htm Acesso em: 10 maio 2022.
BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1-extra, Brasília, DF, ano 157, n. 183-B, p. 1, 20 set. 2019b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm Acesso em: 10 maio 2022.
CAMPOS, Roberto. A constituição contra o Brasil: ensaios de Roberto Campos sobre a constituinte e a Constituição de 1988. São Paulo: Mises Brasil, 2018.
DAYCHOUM, Mariam Tchepurnaya; SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro. Regulação e concorrência no setor ferroviário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace;handle/handle/10438/18394 Acesso em: 15 maio 2022.
FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 5. ed. São Paulo: Globo, 2012.
FRIEDMAN, Milton. Capitalismo e liberdade. Rio de Janeiro: LTC, 2014.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988: interpretação e crítica. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
HAYEK, Friedrich August von. Os erros fatais do socialismo: porque a teoria não funciona na prática. Barueri: Faro Editorial, 2017.
JACOBS, Colin. The evolution and development of regulatory impact assessment in the UK. In: KIRKPATRICK, Colin; PARKER, David (ed.). Regulatory impact assessment: towards better regulation? Cheltenham: Edward Elgar Publishing, 2007. p. 106-131. https://doi.org/10.4337/9781847208774.00012 DOI: https://doi.org/10.4337/9781847208774.00012
MARTINS, Ives Gandra da Silva. A caminho do passado. O Globo, Rio de Janeiro, p. 4, 13 maio 1988. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/107986/1988_11%20a%2015%20de%20Maio_%20085.pdf?sequence=3&isAllowed=y Acesso em: 10 maio 2022.
MATTOS, Paulo Todescan Lessa. A formação do estado regulador. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 76, p. 139-156, 2006. https://doi.org/10.1590/S0101-33002006000300007 DOI: https://doi.org/10.1590/S0101-33002006000300007
MISES, Ludwig von. As seis lições. 7. ed. São Paulo: Mises Brasil, 2009. Disponível em: https://d3ptueit7w3f7j.cloudfront.net/Livros/As+Seis+Li%C3%A7%C3%B5es+MISES.pdf Acesso em: 10 maio 2022.
NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito econômico. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
OLIVEIRA, Amanda Flávio de. O mito do regulador infalível. In: WEBADVOCACY. Colunas da WebAdvocacy: opiniões qualificadas. Brasília, DF: WebAdvocacy, 2021a. p. 13-16. Disponível em: https://webadvocacy.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Colunas-da-WebAdvocacy-Vol-II-_final.pdf Acesso em: 10 maio 2022.
OLIVEIRA, Amanda Flávio de. 25 anos de regulação no Brasil. In: MATTOS, César (org.). A revolução regulatória na nova lei das agências. São Paulo: Editora Singular, 2021b, p. 528-554.
OLIVEIRA, Amanda Flávio de. Regulação no Brasil: política de Estado e de governo. Brasília, DF: Jota, 2022. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/regulacao-no-brasil-politica-de-estado-e-de-governo-10022022#_ftn5 Acesso em: 10 maio 2022.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Recommendation of the council on improving the quality of government regulation. Paris: OECD, 2022. Disponível em: https://legalinstruments.oecd.org/public/doc/128/128.en.pdf Acesso em: 15 maio 2022.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. The OECD report on regulatory reform synthesis. Paris: OECD, 1997. Disponível em: https://www.oecd.org/gov/regulatory-policy/2391768.pdf Acesso em: 15 maio 2022.
PELTZMAN, Sam. Toward a more general theory of regulation. Working paper n. 133/1976. Stanford: National Bureau of Economic Research, 1976. https://doi.org/10.3386/w0133 DOI: https://doi.org/10.3386/w0133
STIGLER, George Joseph. The theory of economic regulation. The Bell Journal of Economics and Management Science, Hoboken, v. 2, n. 1, p. 3-21, 1971. https://doi.org/10.2307/3003160 DOI: https://doi.org/10.2307/3003160
VISCUSI, William Kip; HARRINGTON, Joseph Emmett; VERNON, John Mitcham. Economics of regulation and antitrust. 4th ed. Cambridge, MA: The MIT Press, 2005.
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