Nada fora da Constituição
: o direito brasileiro como organização
DOI:
https://doi.org/10.30800/mises.2022.v10.1488Palavras-chave:
Direito, Organização, Ordem espontânea, Hayek, ConstituiçãoResumo
A distinção de Hayek entre o Direito como “ordem espontânea” e o Direito como “organização” é bastante útil para compreender um dos principais problemas do direito brasileiro: a judicialização da vida social, a compreensão de que nenhum problema escapa ao Direito e, em última instância, àqueles que o aplicam. Isso se deve, em parte, ao tipo de cultura jurídica que se instalou no Brasil nas últimas décadas e que incentivou, por meio de um plexo exitoso de teorias, a constitucionalização da ordem jurídica. O direito constitucional tornou-se mais um instrumento civilizatório e menos um mecanismo para organizar a vida política. A consequência disso, segundo as lições de Hayek, é a dissolução do direito privado e, portanto, a dissolução da liberdade. O Direito já não é mais concebido como algo que surge da sociedade e a ela se destina, mas como um projeto, um plano, inclusive, independentemente dos valores e das práticas dessa mesma sociedade. É o Direito como organização.
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Referências
ATRIA, Fernando. La forma del derecho. Madrid: Marcial Pons, 2016.
BARROSO, Luís Roberto. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BESSON, Samantha. The morality of conflict: reasonable disagreement and the law. New York: Bloomsbury Publishing, 2005.
BURKE, Edmund. Reflexões sobre a revolução na França. Campinas: VIDE Editorial, 2017.
CAMPOS, Roberto. Ensaio sobre o surrealismo. In: ALMEIDA, Paulo Roberto de (org.). A Constituição contra o Brasil: ensaios de Roberto Campos sobre a constituinte e a Constituição de 1988. São Paulo: Mises Brasil, 2018. p. 100-103.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.
DWORKIN, Ronald Myles. Law's empire. Cambridge, MA: Belknap Press, 1986.
FERRAJOLI, Luigi. La democracia a través de los derechos: el constitucionalismo garantista como modelo teórico y como proyecto político. Madrid: Editorial Trotta, 2014.
GALLIE, W. B. Essentially contested concepts. Proceedings of the Aristotelian Society, Oxford, v. 56, n. 1, p. 167-198, 1956. https://doi.org/10.1093/aristotelian/56.1.167 DOI: https://doi.org/10.1093/aristotelian/56.1.167
HAYEK, Friedrich August von. Direito, legislação e liberdade: uma nova formulação dos princípios liberais de justiça e economia política. São Paulo: Visão, 1985a. v. 1.
HAYEK, Friedrich August von. Direito, legislação e liberdade: uma nova formulação dos princípios liberais de justiça e economia política. São Paulo: Visão, 1985b. v. 2.
HAYEK, Friedrich August von. The road to serfdom. 2nd. ed. London: Routledge, 2001.
KUMM, Mattias. Who is afraid of the total constitution? Constitutional rights as principles and the constitutionalization of the private law. German Law Journal, Frankfurt, v. 7, n. 4, p. 341-369, 2006. https://doi.org/10.1017/S2071832200004727 DOI: https://doi.org/10.1017/S2071832200004727
LAPORTA, Francisco J. Sobre Luigi Ferrajoli y el constitucionalismo. Doxa Cuadernos de Filosofía del Derecho, Alicante, n. 34, p. 167-181, 2011. https://doi.org/10.14198/DOXA2011.34.11 DOI: https://doi.org/10.14198/DOXA2011.34.11
LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedad. 2. ed. Ciudad de México: Herder, 2005.
MOREIRA, Pedro da Silva. Deferencia al legislador: la vinculación del juez a la ley en el Estado constitucional. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral das Nações Unidas. Declaração universal dos direitos humanos. Paris: ONU, 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/sites/default/files/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf Acesso em: 1 jun. 2022.
ORTEGA Y GASSET, José. A rebelião das massas. Campinas: VIDE Editorial, 2016.
SMITH, Adam. Teoria dos sentimentos morais. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015.
TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. 4. ed. Belo Horizonte: Editora Itatiaia, 1998.
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